Conforme Resolução n. 562/2022 da Agência Nacional de Saúde, os responsáveis por contratos de planos de saúde adquiridos até 1º de janeiro de 1999 têm o direito de fazer a adaptação ou a migração desses contratos, para que passem a ter toda a cobertura prevista na Lei 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde), sem exigência de novas carências. Procurem nosso setor de Vendas. Telefones (16) 3303-1550 e WhatsApp (16) 99235-2010