Resolução Normativa 565 - Agrupamento de contratos


De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas sofrerão reajuste apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor. Clique no período abaixo para consulta o índice de reajuste para o contrato para sua empresa.